Projeto de Incentivo à Permanência de Estudantes Cotistas, do Centro de Estudos Afro-Orientais(CEAO/UFBA)

Objetivo Geral
Consolidar o Programa de Ações Afirmativas da UFBA.

Objetivos específicos:
- Ampliar as oportunidades de permanência na universidade para alunos negros, de escola pública e de baixa renda,
estimulando o desenvolvimento de habilidades que serão de fundamental importância durante sua formação acadêmica;
- estimular o conhecimento da história e cultura afro-brasileiras;

As(Os) estudantes freqüentam os mais variados cursos: História, Pedagogia, Farmácia, Engenharia Mecânica, Química, Letras, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Secretariado Executivo, Comunicação, Design, etc...

AÇÕES DESENVOLVIDAS

Bolsa-auxílio mensal (R$ 300,00), durante 4(quatro) meses (semestre acadêmico)
Cursos de Inglês, Produção de Textos e de Informática
Oficina Discutindo Inclusão e Cidadania – ciclo de debates com a participação de lideranças de organizações negras e de terapeuta ocupacional (expressão corporal)
Mostra de Cinema da Diáspora – mostra de filmes relacionados à temática étnico-racial.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Audiência Pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior - DF

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Assunto:   Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior.

O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS,

F A Z    S A B E R

aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, convoca Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.               

No que tange à arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação foi proposta contra atos administrativos que resultaram na utilização de critérios raciais para programas de admissão na Universidade de Brasília – UnB.               

Os dispositivos tidos por afrontados são os artigos 1º, caput e III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II, XXXIII, XLII e LIV, 37, caput, 205, 206, caput e I, 207, caput, e 208, V, da Constituição Federal.

No que concerne ao recurso extraordinário, este foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) como forma de ação afirmativa estabelecido pela Universidade Federal do Rio Grande do  Sul – UFRGS como meio de ingresso em seus cursos de ensino superior.

Nesse caso, o recorrente não foi aprovado em exame vestibular para ingresso em curso superior de Administração, não obstante tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.

O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de ação afirmativa de inclusão no ensino superior.

A questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras.                

Além disso, evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior.

Ficam, assim, designados os dias de 3 a 5 de março de 2010, das 9h às 12h, para a realização da audiência pública, nas dependências do Supremo Tribunal Federal.       

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública no período de 1º/10/2009 a 30/10/2009, pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 13/11/2009.    

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro de 2009.
 
Eu, Kátia Cronemberger Mendes Pereira, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, Rosemary de Almeida, Secretária Judiciária, conferi.

Publique-se.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Relator

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